LEI Nº 2006, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993
AUTORIZA A DOAR ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a doar à União Federal, uma área de terras do Patrimônio Municipal, que ora fica desafetada do uso comum do povo e que é a seguinte:
"Uma gleba de terras, situada nesta cidade e comarca de Batatais, que tem seu início no MARCO nº 01; marco este situado no ponto de cruzamento do alinhamento predial da Avenida Moacir Dias de Morais com o da Rua Coronel Joaquim Marques, daí segue em linha reta, na direção da Avenida General Osório, confrontando com o retrocitado alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais, em uma distância de 80,00 m (oitenta metros) até encontrar o MARCO nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o Patrimônio Municipal, em uma distância de 230,00 m (duzentos e trinta metros) até encontrar o MARCO nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com o Patrimônio Municipal, em uma distância de 80,00 m (oitenta metros) até encontrar o MARCO nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando agora com o alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques, em uma distância de 230,00 m (duzentos e trinta metros) até encontrar o MARCO nº 01; onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno que encerra uma área de 18.400,00 m² (dezoito mil e quatrocentos metros quadrados)".
Parágrafo Único - Uma vez não efetivada a construção da obra a que foi autorizada a doação da referida área, esta voltará, automaticamente, ao seu destino anterior, ou seja, o uso comum do povo.
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei, é com a finalidade para a construção de uma unidade do CAIC - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs. 1953, de 22 de setembro de 1992 e 1994, de 02 de Julho de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE SETEMBRO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.